Planejamento Ambiental para Loteamentos

O Planejamento Ambiental foi considerado utópico no início do século XIX, contudo aqueles pensadores (John Ruskin-Inglaterra, Wiolle Le Duc-Franca, Henry D. Thoureau-EUA) tiveram uma incrível premonição do futuro, e foram capazes de prever a escassez de recursos da terra. Imagine que neste período, num momento de expansão da indústria, das comunicações ferroviárias, navegação a vapor, falar em proteção de rios, florestas, preservação da pureza das águas, do ar e do solo (Franco,2001).

A Administração e o Planejamento Ambiental estão presentes no nosso cotidiano, através de documentos que classificam o uso adequado do solo, áreas de preservação o qual esta relacionado à disponibilidade de suprimentos de água, qualidade do ar, drenagem superficial, sistemas de saneamento básico e supressão de vegetação.

Desta forma a Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 "Parcelamento de Solo Urbano" - Lei de Loteamentos estabelece os requisitos urbanísticos para loteamentos, desmembramentos, condomínios, registros e informações gerais.

No estado de SC o que define os parâmetros de regularização de Loteamentos, é a Instrução Normativa da FATMA "IN-03", para fins de Licenciamento Ambiental (LAP, LAI e LAO) que se baseia na Lei Federal e Estadual nº 6.063/82 e 10.957/98 de planejamento urbano.



O que é regularização ambiental?

Regularizar é tornar aceito como regulamentar após as adequações que se fizerem pertinentes, algo que tenha sido executado fora das regulamentações oficiais, sejam técnicas ou administrativas ou ambas.

As irregularidades técnicas é resultado da não obediência às normas técnicas vigentes na época da execução de uma urbanização e a administrativa refere-se à não obediência ao sistema administrativo regular.



Quais as Raízes de Irregularidades?

Período de crescimento demográfico acentuado a partir dos anos 60, custo de infra-estrutura repassado aos lotes, o mercado e a sua relação com a distribuição de renda, etc.



Como a Lei Federal previu a Regularização?

Os parcelamentos do solo (Loteamento e Desmembramentos), irregulares podem vir a ser regularizados na forma prevista pela Lei. Federal. Nº 6.766, alterada pela Lei. Federal nº 9.785.

Art. 40 - A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes...

Portanto as situações de loteamentos irregulares podem ser devidamente regularizadas, obedecendo à legislação da época, ou seja, para loteamentos residências aprovados pelo município antes de 1980, terão um procedimento de regularização diferenciada dos loteamentos posteriores; considerando que os 35% (arruamento, área institucional e área verde) surgiram após esta data.



Colaboração: Engº Alexandre Santangelo