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Imposto Rural X Área de Preservação
Atualmente o contribuinte proprietário de terras rurais declara seu ITR, informando a área útil e a de preservação. Paga-se imposto sobre primeira, e fica dispensado do imposto sobre a segunda.
Ocorre que a Secretaria da Receita Federal está oferecendo tratamento diferenciado aos proprietários com mais de 500 hectares de área. Para estes, por enquanto só estes, o órgão arrecadador está recusando a declaração do proprietário no tocante a área de preservação, sob o argumento de que tal área poderia ser utilizada mesmo que de forma limitada. Isso justificaria cobrar imposto sobre a floresta nativa.
Não se sabe se o objetivo é somente manter os recordes de arrecadação, ou uma coação indireta a grandes proprietários de terras. Fato é que a intenção da do Governo Federal é cobrar imposto territorial rural sobre área de mata, em que o uso é quase nulo.
O Auditor de Receita Federal, sem sequer visitar sua propriedade, tampouco possuir qualquer qualificação técnica na área ambiental, impugna a declaração, e lança um auto de infração. Resta ao contribuinte agora novamente procurar o judiciário contra mais um excesso do fisco.
Importante salientar que a cada ano, novos textos de lei são aprovados restringindo o uso de área vegetada com floresta. Não tem importado se os municípios costeiros possuem a maior restrição do País, enquanto assistimos a Floresta Amazônica caminhando para extinção. Também não tem importado para o seu deputado federal ou executivo federal, se uma parte do País "paga" pela outra.
O que importa é que, na prática, de um lado a restrição sobre a cobertura vegetal aumenta, sendo cada vez mais difícil suprimir vegetação (ao menos aqui no sul), enquanto de outro lado, o contribuinte tem de pagar imposto inclusive sobre a área que não poderá usufruir. Mais um contra-senso de nossa política ambiental federal.
Há casos em que o fisco multa proprietários de ares que estão dentro de reservas, como APA – Área de Preservação Ambiental, como a do Quiriri, por exemplo. Tamanha a sede de arrecadação.
Ao invés de premiar o produtor rural ou contribuinte que mantém em sua propriedade área de mata, ocorre o contrário. Seria como dizer: "Cortar a mata e usar a terra nua você não pode. Mas deixar de pagar imposto também não pode." Não devemos individualizar a frase acima. No contexto maior, a preservação de área verde é o mínimo por parte de cada um, e deve sim existir lei obrigando, como o citado anteriormente decreto que submete a multa quem não averbar a reserva legal.
Ao contrário do mito de que a mata exemplificada na Amazônia, seria o "pulmão" do mundo. Na verdade é ela quem ajuda a manter a temperatura do planeta estável, juntamente com os oceanos. Por essa razão grandes países poluidores estão investindo na aquisição de áreas dentro de floresta no Brasil. Para procurar compensar o efeito estufa para os quais eles tanto contribuem. Lá fora, floresta vale muito. Aqui, salvo para casos de compensação ambiental, vale imposto a pagar.
Ora, cruzando o interesse do fisco, com o coincidente interesse do estrangeiro em florestas, veja só!? Fica parecendo que estamos sendo sutilmente convencidos a vender nossas áreas d e matas. (Bobagem)
Ou talvez seja para uso do INCRA.... (outra bobagem). Nenhuma delas. É só sede de arrecadação memso!
Fabiano Santangelo, OAB/SC 15.388
fasantangelo@terra.com.br
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